terça-feira, 17 de maio de 2011

Acadêmicos e mestrandos de Direito debatem os Desafios da Unasul

Acadêmicos e mestrandos de Direito debatem os Desafios da Unasul
Incluido por: jenifer
Data: 16/05/2011

Desafios da Unasul e Democracia foi o tema da palestra da Escola de Direito e Relações Internacionais, Mestrado em Direito e o Grupo Pátrias das Faculdades Integradas do Brasil. O debate foi ministrado pelos professores da Unibrasil Eduardo Biacchi Gomes, Valter Fernandes Cunha e Larissa Ramina.

Gomes apresentou a Unasul e explicou quais os objetivos da organização. Segundo o professor, ela surge a partir do projeto da Comunidade Sul-Americana de Nações (CASA), e pretende utilizar as experiências dentro dos processos de integração. “Buscar o desenvolvimento entre os estados, de forma que haja uma redução das desigualdades sociais e econômicas é um dos objetivos da Unasul”, explica.

O professor Valter Fernandes Cunha comenta que o papel da Unasul é constituir um centro de coordenações e concertação de políticas e para a integração das nações Sul-Americanas. Cunha abordou em sua fala as críticas que alguns autores tem sobre a efetividade da Unasul, como o fato dela não ter instrumentos necessários para torná-la efetiva e para que ela aconteça realmente. O professor destaca o fato dela ter um projeto de intenções ambicioso, objetivos bastante extensos, mas que no entanto falta à Unasul a criação de meios para a realização das propostas.

“Alguns autores também apontam que não há um cronograma, uma hierarquia de objetivos, então atacam os mais diversos possíveis e não tem uma espécie de priorização dos mesmos”, ressalta Cunha. O professor lembra também que a Unasul depende muito do voluntarismo dos governos das nações constitutivas. “Portanto não tem ainda estrutura própria que faça com que as políticas aconteçam e então ocorra essa integração de políticas públicas”, esclarece.

Larissa Ramina salientou a complementaridade da Unasul e Mercosul no sentido de que não se tratam de projetos divergentes de integração. Segundo ela um complementa o outro, portanto a Unasul não é nenhum obstáculo no fortalecimento do Mercosul. A professora fala também sobre a Universidade Federal da Integração Latino-americana – Unila. “É uma integração cultural autêntica, ou seja, não só do ponto de vista econômico”, observa.

O acadêmico do 1º período de Direito, Charles Alberto Coutinho de Lima comenta que as palestras são fundamentais para reforçar e esclarecer os temas. “Esclarecer como o caso desse tema são tratados importantes entre países Sul-Americanos, que de certa forma nos envolve”.

Jenifer Magri

O professor Valter Fernandes Cunha comenta que o papel da Unasul é constituir um centro de coordenações e concertação de políticas e para a integração das nações Sul-Americanas

UNASUL

ATA DA PALESTRA

13-05

Tema: COMUNIDAD SUDAMERICANA DE NACIONES - UNASUL

Apresentadores: Professores Doutores Larissa, Valter e Eduardo Gomes.

Inicialmente o professor Eduardo apresentou a Unasul. Explicando que esta surgiu com a intenção de dar continuidade as atividades e objetivos da CASA (comunidade sul-americana das nações) utilizando de suas experiências. Foram apresentadas varias outras instituições que de alguma forma tem ou tiveram integração dos Estados como objetivo principal.
O apresentador fez referencia ao Mercosul, Aladi e a comunidade andina de nações CON, esses tem viés econômico, já a UNASUL tem a intenção de ir além dos interesses econômicos, pretende entre outros promover a integração física, proteção ambiental, integração energética, justiça social, políticas que vão além das meramente econômicas, voltado ao desenvolvimento sustentável dos estados, e a inclusão.
O Tratado Constitutivo da Unasul foi assinado em 23 de maio de 2008, na Terceira Cúpula de Chefes de Estado, realizada em Brasília, Brasil. De acordo com o Tratado Constitutivo, a sede da União será localizada em Quito, Equador.

Professor Valter – especialista em UNASUL
Segundo o professor, alguns autores abordam a UNASUL fazendo referência a União Europeia, comparando uma inciativa com a outra. Para esses autores a grande questão está na motivação que leva a criação desses blocos, por exemplo, para a Europa a motivação teria sido os horrores vividos na segunda guerra mundial, e a integração seria uma solução para a paz.
Esses autores questionam a motivação para a unificação sul-americana. Pois, para eles, não há um motivo forte que leve ao sucesso a intenção. Aqui foi feito um paralelo entre as politicas dos países sul-americanos e de seus chefes de Estado que demonstrou um alinhamento ideológico entre as nações, porém, esse motivo não é forte o suficiente para o êxito da integração.
Foi questionada também a falta de objetividade nos propósitos e metas e ainda a questão da falta de confiança entre os países membros.

Professora Larisssa
Falou da importância da discussão do tema no comércio internacional.
Ressaltou os seguintes pontos:
1. O continente americano é o que conta com maior número de blocos regionais. Há segundo ela, uma obsessão pela integração que nem sempre obtém sucesso. Segundo a professora para que uma integração funcione precisa ser uma integração social e cultural não somente comercial.
2. Na última década do século XX as graves crises que afetaram o México o Brasil e Argentina levou a acessão governos progressistas, que rejeitam acordos com países hegemônicos.
3. A UNASUL engloba todos os países da América do Sul 13 países. Não é a primeira tentativa de integração outras já existiram.
4. Grande originalidade da UNASUL é a questão da integração política.
5. UNASUL teve inicio em 2008 com a atuação na crise regional regida sem a intervenção dos EUA na Bolívia, porém só entrou no mundo jurídico propriamente dito em 2011.

terça-feira, 3 de maio de 2011

PALESTRA GRUPO PÁTRIAS DIA 29 DE ABRIL

Melissa Folman fala sobre Direito Previdenciário no Mercosul
Incluido por: jenifer
Data: 02/05/2011

O Programa de Mestrado em Direito das Faculdades Integradas do Brasil e a Plataforma de Análises Acadêmicas e Técnica de Relações Internacionais da América do Sul (Grupo Patrias), promoveram a palestra Direito Previdenciário no Mercosul e Sustentabilidade, ministrada pela professora Melissa Folman, na sexta-feira, 29.

Melissa Folman é advogada, mestre em Direito, professora de Direito Tributário e Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e coordenadora da obra Previdência nos 60 Anos da Declaração de Direitos Humanos e nos 20 da Constituição Brasileira.

A palestrante abordou a seguridade social e o tratado previdenciário no Mercosul. Melissa comenta que o único país que regulamentou o tratado foi o Brasil. “O que nós temos hoje é um lindo tratado que se diz harmônicos, efetivo de integração, mas que não promove a integração porque não há uma publicidade, uma regulamentação e o mais importante como cada país tem uma tributação diferente esses já mais entraram em uma harmonização previdenciária enquanto não conseguir uma harmonização tributaria”, observa.

O professor Eduardo Biachi Gomes ressalta que a palestra é importante e contribui para o entendimento e visão sobre o Direito Previdenciário. O mestrando Ronald Silka Almeida também faz comentário sobre o tema da palestra. “É de suma importância para o conhecimento dos sistemas de seguridade no Mercosul, principalmente dos princípios de atendimento social ao estado de direito”.

Jenifer Magri

A palestrante abordou a seguridade social e o tratado previdenciário no Mercosul

segunda-feira, 2 de maio de 2011

PALESTRA SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO MERCOSUL


ATA DA PALESTRA

29-04

Tema: Seguridade Social no Mercosul

Apresentadora: Melissa Folmann

Inicialmente é apresentado a importância do tema Direito Previdenciário e que apesar disso 90 % das instituições privadas no Brasil não tem essa disciplina e quando tem é optativa, sendo que é uma matéria de suma importância e muito cobrada em concursos.
A professora levanta a questão da falta de entendimento dos conceitos de previdência, assistência e saúde.
Segundo ela a previdência é um direito social para aqueles que contribuíram ou exerceram atividade laboral remunerada.
A assistência social independe de contribuição ou de alguma atividade laboral, basta provar para o Estado que não é possível viver dentro de um mínimo existencial.
Saúde é concedida para todo e qualquer cidadão independente de qualquer prestação, é um direito social de cunho universal.
Em seguida a professora passou a explicar a Declaração Sociolaboral do Mercosul que dispõe sobre as relações entre os Estados membros do Mercosul e questões do Direito previdenciário.  Ainda, fez uma breve comparação e diferenciação entre os modelos dos quatro Estados.

Apesar de não haver literatura com os procedimentos de sistematização de seguridade social do mercosul, o decreto 5722-06 – regulamenta o tema leis, e demais disposições sobre Seguridade Social aplicáveis nos territórios dos Estados Partes.
Os Estados Parte são a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, ou qualquer outro Estado que venha a aderir de acordo com o previsto no Artigo 19 do Acordo.
Prevê ainda, que os direitos à Seguridade Social serão reconhecidos aos trabalhadores que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer dos Estados Partes, sendo-lhes reconhecidos, assim como a seus familiares e assemelhados, os mesmos direitos e estando sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais de tais Estados Partes.

Breve abordagem de cada país membro:
A Argentina até a década de 90 tinha um sistema público de saúde. Em 1994 privatiza o sistema de saúde e de previdência para uma instituição financeira. Durou 10 anos em 2007 quebrou o sistema de previdência em reflexo a quebra do banco americano Lehman Brothers ao qual a instituição financeira era vinculada.
A presidente Cristina Kirchner decretou e publicitou a saúde.  Mandou bloquear as contas da instituição financeira como medida para impedir uma quebra ainda pior.
No Brasil temos 17 tributos destinados à seguridade social. Até 1988 só tinha auxílio saúde quem contribuísse com a seguridade social.  As Santas Casas faziam o atendimento dos demais.
Constituição de 1988 dispõe sobre saúde publica independente de contribuição o SUS. A assistência no Brasil só veio com a interferência da OCDE, no art. 203 CF todos terão direito a assistência social independente de contribuição.

Paraguai
Não tem imposto de renda, IPI, contribuição social, taxa, não tem tributos.
Existe uma lei sobre contribuição, mas não é recolhida. Então, não pode se falar sobre previdência, assistência nem saúde. A população não acredita no seu Estado, então, não paga tributo.

Uruguai
Não privatizou o sistema público da saúde e da previdência.
Pelo fato da sociedade estar com um número bem maior de idosos do que jovens, foi implantando programa de incentivo sendo que para cada filho que uma mulher venha a ter contaria 2 anos no tempo de contribuição na aposentadoria.